Organização com os documentos
Reúna documentos necessários, como a declaração do ano anterior, comprovantes anuais dos rendimentos, despesas, informes financeiros fornecidos pelas instituições financeiras, conta bancária, investimentos ou financiamento, bem como comprovantes de aquisição ou venda de bens e direitos em 2020. Esses são os insumos básicos para que o contribuinte comece a construir sua declaração.
Em caso de declaração com dependentes, é necessário reunir toda essa documentação deles também.
O contribuinte deve começar pelos informes de rendimentos pagos a ele em 2020. É imprescindível a obtenção destes documentos junto a seus empregadores, previdência social, empresas em que tenha participação societária, locatários pessoas jurídicas, instituições financeiras e outras fontes de renda.
Esses informes de rendimentos são um espelho dos dados entregues pelas fontes pagadoras à Receita, que contemplam as remunerações, deduções e o imposto de renda retido na fonte. Portanto, é preciso muita atenção na reprodução impecável desses valores na hora de preencher a declaração.
Também é obrigatório declarar os rendimentos auferidos de pessoas físicas ou do exterior, cuja tributação é aplicável em bases mensais por meio do recolhimento do carne-leão no final de cada mês subsequente ao rendimento. Assim, é necessário ter separado os Darfs do carne-leão referentes ao ano de 2020.